Gostaria muito que essa publicação fosse atenciosamente lida e partisse para uma reflexão.
Em nossa cidade, está havendo muitas queimadas, pratico diariamente exercícios de caminhada em nossa avenida destinada a isso, sofro
Em nossa cidade, está havendo muitas queimadas, pratico diariamente exercícios de caminhada em nossa avenida destinada a isso, sofro
muito com a fumaça que é emitida nessas queimadas de fundo de quintal, sem querer ofender ninguém sei que é difícil recolher tantas folhas nessa época do ano, mas em minha casa recolho todas elas mesmo tendo um quintal enorme cheio de árvores.
Grande parcela da população, infelizmente, desconhece o fato de que queimar qualquer coisa, com o propósito de se livrar dela e/ou dos inconvenientes por ela causados, gerando poluição, realmente ou potencialmente causadora de danos à saúde humana, é crime, na medida em que infringe o artigo 54, da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9 605, de 12/2/98). Esse artigo reza que "é crime causar poluição, de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora". Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa. Caso o crime seja considerado culposo (ou seja, a pessoa poluiu sem que tivesse a intenção deliberada de poluir), a pena será a detenção, de seis meses a um ano, e multa. Igualmente, provocar a queima, por ato de vandalismo ou com finalidade econômica, gerando poluição, também é crime. Por outro lado, provocar incêndio é crime inafiançável, segundo o artigo 250 do código penal.
Vamos nos conscientizar, o tempo está muito seco, já temos o pó da Siderúrgica não precisamos prejudicar ainda mais nossa saúde com fumaça de queimadas que pode até causar câncer!! Aqui fica o recado vamos cuidar da nossa saúde e se preocupar mais com a nossa sociedade...Afinal o quintal é Propriedade particular, mas a atmosfera é de uso comum!!!
Grande parcela da população, infelizmente, desconhece o fato de que queimar qualquer coisa, com o propósito de se livrar dela e/ou dos inconvenientes por ela causados, gerando poluição, realmente ou potencialmente causadora de danos à saúde humana, é crime, na medida em que infringe o artigo 54, da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9 605, de 12/2/98). Esse artigo reza que "é crime causar poluição, de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora". Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa. Caso o crime seja considerado culposo (ou seja, a pessoa poluiu sem que tivesse a intenção deliberada de poluir), a pena será a detenção, de seis meses a um ano, e multa. Igualmente, provocar a queima, por ato de vandalismo ou com finalidade econômica, gerando poluição, também é crime. Por outro lado, provocar incêndio é crime inafiançável, segundo o artigo 250 do código penal.
Vamos nos conscientizar, o tempo está muito seco, já temos o pó da Siderúrgica não precisamos prejudicar ainda mais nossa saúde com fumaça de queimadas que pode até causar câncer!! Aqui fica o recado vamos cuidar da nossa saúde e se preocupar mais com a nossa sociedade...Afinal o quintal é Propriedade particular, mas a atmosfera é de uso comum!!!
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